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Nigeriano pede HC ao Supremo para retornar ao Brasil

Impedido de retornar ao Brasil após uma viagem para visitar parentes no exterior, o nigeriano T.T.A impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 99405), com pedido de liminar, para ter o direito de entrar no país.

Impedido de retornar ao Brasil após uma viagem para visitar parentes no exterior, o nigeriano T.T.A impetrou no Supremo Tribunal Federal  Habeas Corpus (HC 99405), com pedido de liminar, para ter o direito de entrar no país.
Casado e com família residente em São Paulo, o nigeriano é pastor evangélico e possui visto permanente para viver no Brasil. Porém, em 1996, quando se utilizava de uma outra identidade, ele foi preso por tráfico internacional de drogas e expulso do Brasil. Depois disso retornou ao país com seu nome verdadeiro e aqui constituiu família.
Em outubro do ano passado, T.T.A. viajou para a Nigéria a fim de visitar parentes, sendo que ao voltar para o Brasil foi impedido pela Polícia Federal de entrar no País e obrigado a retornar para a Nigéria. Lá ele permanece até hoje aguardando decisão do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça brasileiro sobre a permanência dele ou não em território brasileiro.
A defesa do nigeriano já tentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de liminar para voltar ao Brasil, mas o pedido foi negado. O STJ considerou que “não há comprovação de dependência econômica entre o ora paciente [nigeriano] e sua família”.
Ao recorrer ao Supremo com o habeas corpus, a defesa alega que se for admitido o fundamento da decisão do STJ “seria o mesmo que afirmar que aquele que não produz proventos econômicos não tem direito a estar com sua família”. Assim, citando ofensa aos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, a defesa do nigeriano sustenta que em nenhum momento o texto constitucional fala sobre a necessidade de o estrangeiro ser arrimo de família ou fonte de sustento.
Dessa forma, alegando a garantia de pleno direito à convivência familiar, a defesa do nigeriano pede a concessão de liminar no HC para que ele possa retornar ao Brasil e aqui aguardar a decisão final do processo. No mérito, requer a confirmação da liminar e a permissão de entrada e permanência no Brasil até decisão administrativa do Ministério da Justiça. O relator do caso no Supremo é o ministro Eros Grau.

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