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STJ extingue ação penal instaurada contra empresário

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal instaurada contra o empresário Miguel Daux Neto, sócio da empresa Ocident Administração e Participação de Imóveis Ltda, por inépcia da denúncia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal instaurada contra o empresário Miguel Daux Neto, sócio da empresa Ocident Administração e Participação de Imóveis Ltda, por inépcia da denúncia. O empresário foi denunciado pelo não pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) devido ao município de Florianópolis.
O empresário recorreu ao STJ pretendendo obter o trancamento da ação penal, sustentando que não pode ser responsabilizado por ser apenas sócio cotista da empresa, que supostamente deixara de recolher tributos por ela devidos. Além disso, alegou que a denúncia “não identifica pormenorizadamente o ilícito penal que teria sido praticado por ele”.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o empresário teve um habeas-corpus negado. Entretanto, conseguiu a suspensão do processo penal até que se resolvesse no processo cível à questão relativa à exigibilidade dos referidos tributos.
Para o relator, ministro Nilson Naves, é caso de denúncia vaga, ou imprecisa, ou omissa, já que ficou aquém daquilo que se espera (de seus indispensáveis requisitos), não revelando qual fora a participação das pessoas no fato por ela indicado. “Não há, em seu corpo, uma só palavra referente à maneira como essas pessoas praticaram a ação, ou se se omitiram, se e quando dessas pessoas se requeria o dever de agir.

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