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Depoimentos podem bastar para início de apuração de crime de desacato

Depoimentos da suposta vítima e de testemunha podem bastar para o início da apuração do crime de desacato.

Depoimentos da suposta vítima e de testemunha podem bastar para o início da apuração do crime de desacato. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus do acusado que pretendia trancar a ação penal movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Para o ministro Paulo Gallotti, o entendimento do STJ é pacífico em dois pontos essenciais para a análise do recurso: a denúncia deve, além de preencher os requisitos formais, conter um mínimo de provas para que tenha início o processo penal em juízo e o habeas corpus pode ser usado para trancar o processo que claramente deixe de trazer sinais de materialidade ou autoria do suposto crime.
Mas, no caso, o relator não encontrou elementos que justificassem o trancamento pedido. Além de formalmente correta, a denúncia, segundo o ministro, estaria amparada em depoimentos que sugerem a prática do crime de desacato.
A alegação da denúncia é de que, em ligação telefônica, o advogado acusado teria supostamente se dirigido ao policial militar com expressões como de baixo calão.

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