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Mantida prisão e perda de bens adquiridos com tráfico de drogas

Para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, restou claro nos autos de que o policial que fez a busca foi sorteado para fazê-la, às 6h da manhã, no quartel, quando há a divisão de equipes para os trabalhos do dia.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Justiça de Videira que condenou Adriano Cordeiro à pena de 6 anos de prisão, bem como à perda de bens (motocicleta, celular e 92 reais), pela prática de tráfico de entorpecentes. Cordeiro foi preso em flagrante em sua casa, onde foram encontradas pedras de crack, nas peças sanitárias do banheiro. A busca se deu em várias casas suspeitas, nas localidades de Vila Verde e Pedreirinha, naquela comarca. Em sua defesa, pediu pela sua absolvição por ausência de provas, ou, pelo menos, a restituição dos objetos apreendidos, já que, segundo alegou, não ficou provado que foram adquiridos por meio da narcotraficância. Por último, argumentou que a droga achada em sua residência fora “plantada” por um policial com quem mantinha desavenças. Entretanto, para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, restou claro nos autos de que o policial que fez a busca foi sorteado para fazê-la, às 6h da manhã, no quartel, quando há a divisão de equipes para os trabalhos do dia. Além disso, foram encontradas drogas e sacos plásticos que serviam para acondicioná-las, provando que a atividade do tráfico se dava normalmente na casa. Quanto aos bens apreendidos, uma testemunha afirmou que a moto foi negociada em troca de crack. “Não é necessário que o réu seja apanhado traficando a droga, sendo suficiente que a droga apreendida na casa do réu e a prova testemunhal encontrem amparo nas demais provas dos autos”, completou a magistrada.

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