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Magistrados de Rondônia receberão auxílio-moradia até que seja julgado mérito de MS

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia de magistrados do estado de Rondônia.

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia de magistrados do estado de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 28040, impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – Ameron.
O benefício do auxílio-moradia para os juízes está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio estado. No seu artigo 57 está escrito: “O magistrado em efetivo exercício, que não dispuser de residência oficial, receberá ajuda de custo para moradia, como previsto no Estatuto da Magistratura Nacional, fixada sobre os vencimentos”.
Segundo decidiu o CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA 486), o auxílio seria irregular de acordo com as Resoluções 13 e 14 do Conselho. Elas dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório dos servidores e membros da magistratura. O CNJ, por isso, determinou a suspensão do pagamento do auxílio aos magistrados que tenham residência própria ou oficial na sede da comarca. Os pagamentos foram retirados pelo CNJ por meio de notificação por edital.
Como a notificação da suspensão deveria ter sido pessoal, possibilitando o pleno exercício do direito de ampla defesa por parte dos magistrados, o conselheiro relator do PCA 486 reconheceu a nulidade do processo a partir da notificação, determinando que fosse sanado esse vício. Contudo, não foi anulada a própria decisão que suspendeu o pagamento do auxílio. Por causa disso, o ministro Lewandowski decidiu conceder o pedido de liminar do MS, que na prática devolve o direito aos magistrados até que seja julgado o mérito.

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