seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aposentados também têm direito à devolução do IR sobre férias vendidas

Aposentados que entraram para a inatividade nos últimos cinco anos não perderam o direito à devolução.

Aposentados que entraram para a inatividade nos últimos cinco anos não perderam o direito à devolução. Eles também podem fazer as declarações retificadoras e pedir de volta o dinheiro descontado sobre as férias vendidas.
O professor de Finanças Gilberto Braga revela o passo a passo do pedido, que começa no site da Receita Federal ([url=http://www.fazenda.receita.gov.br/][u][color=#0000ff]www.fazenda.receita.gov.br[/color][/u][/url]). É preciso baixar (fazer o download) dos programas de IRPF e o Receitanet. “Depois, com base nos disquetes dos anos anteriores, o contribuinte deve restaurar os arquivos e importar os dados da declaração original”, explica. Em seguida, basta fazer o ajuste do item das férias vendidas conforme orientação da Receita Federal.
Para fazer o ajuste do item de férias vendidas, o valor deve ser informado assim: excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo ‘rendimentos tributáveis’ e informando-o no campo ‘outros’ da ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, com especificação da natureza do rendimento. Antes de gravar, é preciso selecionar a opção “declaração retificadora”. Depois, é só gravar, transmitir a declaração, imprimir e guardar os omprovantes.
PONTO DE VISTA: GILBERTO BRAGA, professor de Finanças
“O acerto é direto entre o contribuinte e a Receita Federal”
[b]O que mudou na cobrança do IR sobre as férias? [/b]
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais. Quando chega o período do benefício, a legislação permite que ele, ao invés de 30, goze 20 dias e venda 10 dias para o patrão (continue trabalhando). A discussão é sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre esse 10 dias de férias vendidas. A Receita Federal entendia que essa parcela de férias vendidas era uma verba de natureza salarial e determinava às empresas e patrões que fizessem o desconto do Imposto de Renda na hora do pagamento. O assunto foi parar na Justiça, que entendeu que se trata de uma verba de caráter indenizatório e, assim, não cabe o desconto.
[b]Como funciona agora? [/b]
Desde a decisão da Justiça, a Receita passou a seguir a nova regra e já determinou que empresas e patrões deixem de descontar o Imposto de Renda nas férias vendidas. Na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008, o programa já acertou o novo tratamento. Como o patrão descontou o Imposto de Renda do empregado e recolheu para o governo, é a Receita Federal que tem que devolver a parcela indevidamente descontada. Para isso, a Receita baixou uma orientação específica. Entre os procedimentos, é necessário que o trabalhador entre no site [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/][u][color=#0000ff]www.receita.fazenda.gov.br[/color][/u][/url] e reapresente as declarações de IR dos anos anteriores (retificadoras). A empresa ou patrão não precisam fornecer declaração. O acerto é direto entre o contribuinte e a Receita.
 
[b]Quais são as declarações que precisam ser retificadas?
Somente aquelas correspondentes aos anos em que o trabalhador efetivamente vendeu os dias de férias. Se ele não tiver vendido férias, não precisa fazer nada, porque não tem direito à devolução, já que não houve desconto. Se ele vendeu em um ano e no outro não o fez, ele deve refazer somente a declaração do ano em que vendeu as férias.
[b]É obrigatório apresentar a declaração retificadora? [/b]
Não, mas o trabalhador que teve o Imposto de Renda indevidamente cobrado sobre suas férias não vai receber esse valor de volta se não apresentá-la. A Receita Federal determina que as declarações retificadoras precisam seguir o rito normal do órgão, devendo ser processadas e conferidas pelo seu sistema. Todos os valores devolvidos serão atualizados com base na taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, desde as datas originais determinadas para a entrega das declarações de Imposto de Renda (sempre 30 de abril de cada ano).[b]Até que ano é necessário retroceder a declaração? E se eu tiver vendido em anos anteriores a 2004?
A Receita Federal só retroage 5 anos. O trabalhador deverá reapresentar as declarações de 2008/base 2007, 2007/base 2006, 2006/base 2005 e 2005/base 2004. Em relação aos anos anteriores, a Receita não reconhece o direito de quem teve férias vencidas e pagou Imposto de Renda. Mas advogados interpretam que a decisão da Justiça retroage 10 anos. Logo, o interessado deverá propor uma ação judicial para receber de volta o Imposto de Renda dos demais anos referentes à última década.[/b][/b]

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica