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PSOL contesta leis fluminenses sobre criação de fundações na área da saúde

A decisão não modificou situações já constituídas, mas impediu novas contratações do tipo. Essa regra, ressalta o PSOL, já valia quando a Lei fluminense 5.164/07 foi editada

O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4247) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do estado do Rio de Janeiro que autorizaram a criação de três fundações na área da saúde, com a contratação de pessoal por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo o partido, a Lei Complementar estadual (LC) 118/07, que autorizou a criação das três fundações no Rio de Janeiro, invade competência legislativa da União, única competente para definir as áreas passíveis de atuação por parte de fundações (inciso XIX do artigo 37 da Constituição).
Já a Lei fluminense 5.164/07, em seu artigo 22, dispôs que o regime jurídico que regerá as relações de trabalho das Fundações será o previsto na CLT. Nesse ponto, o PSOL lembra que o Supremo concedeu liminar para suspender a vigência de dispositivo constitucional que permitia a contratação de empregados públicos e servidores da administração direta, autárquica e fundacional sob o regime da CLT. Esse entendimento foi firmado em agosto de 2007 no julgamento da ADI 2135.
A decisão não modificou situações já constituídas, mas impediu novas contratações do tipo. Essa regra, ressalta o PSOL, já valia quando a Lei fluminense 5.164/07 foi editada (17/12/2007). A norma também seria inconstitucional por consequência da ilegalidade da LC 118/07, já que o estado do Rio de Janeiro não teria competência para definir a área de atuação das fundações.
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, dispensou a análise da liminar requerida, aplicando ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerando a relevância da matéria.

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