seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ condena empresa de ônibus por acidente

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Oeste Ocidental a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira depois de uma queda sofrida no interior de um de seus veículos.

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Oeste Ocidental a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira depois de uma queda sofrida no interior de um de seus veículos. O acidente ocorreu em novembro de 2003 em um ônibus da linha 819 (Bangu x Jardim Bangu).
De acordo com o processo, Helena Barbosa, aposentada de 76 anos de idade, foi pega de surpresa com a saída brusca do veículo e acabou caindo no chão, o que lhe causou perda parcial dos movimentos do ombro direito. Atendida na emergência do Hospital Estadual Albert Schweitzer, foi diagnosticada uma ruptura do tendão supra-espinhal, além de escoriações por todo corpo.
“As prestadoras de serviço público respondem pelos danos que causarem, independentemente de dolo ou culpa. No caso dos autos, é inegável constrangimento suportado pela autora, o que gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”, explicou o desembargador Jorge Luiz Habib, relator dos autos, que acabou negando recurso da viação Oeste Ocidental.
Pela decisão da 18ª Câmara Cível, a aposentada terá também todo o tratamento médico custeado pela empresa, além de receber a quantia de R$ 109,00 a título de danos materiais e pensão mensal de 20% do valor do salário mínimo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica