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Justiça Federal extingue, sem resolução do mérito, mandado de segurança do DEM contra novas regras no vestibular das Federais

O Juiz Gabriel José Queiroz Neto, substituto da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança coletivo interposto pelo partido Democratas.

O Juiz Gabriel José Queiroz Neto, substituto da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança coletivo interposto pelo partido Democratas. A ação solicitava que fossem aplicadas apenas em 2010 as novas regras do vestibular das Universidades Federal e Rural de Pernambuco (UFPE e UFRPE), que substituem, já neste ano, a 1ª fase do certame pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, o magistrado entendeu que não havia legitimação, neste caso concreto, para o um partido político impetrar um mandado de segurança coletivo, uma vez que “os atos impugnados não interferem diretamente em qualquer relação jurídica travada pelo partido e/ou seus filiados”. A sentença salienta que “a legitimação para o mandado de segurança coletivo deve demandar um conteúdo concreto, ou seja, a demonstração de que o ato impugnado pode repercutir na esfera de interesse específico da parte”.
Em sua decisão, o juiz federal ressaltou: “não quero aqui negar a importância, senão a imprescindibilidade, dos partidos políticos num Estado Democrático de Direito e numa República, onde o alcance e a alternância do poder pressupõem organização e exposição de idéias via grupos políticos. Não é por outra razão que as agremiações partidárias têm posição central na nossa democracia representativa. Tal importância, entretanto, não diz respeito à legitimação ampla para a discussão de quaisquer interesses/direitos, mesmo que não lhe atinjam ou seus filiados diretamente. Seria aí uma deturpação da idéia consolidada, segundo a qual, para vir a juízo e ter direito a uma análise do mérito do seu pedido, deve a parte demonstrar de que forma o ato impugnado interfere na sua esfera jurídica”. Ainda cabe recurso da sentença.

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