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TSE mantém cassação e multa a suplente de deputado federal do RN

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do estado de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria, recurso do primeiro suplente de deputado federal Joacy Pascoal pelo Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que cassou seu diploma e o condenou ao pagamento de multa de 20 mil Ufir , cerca de R$ 21 mil, por compra de votos, durante a campanha eleitoral de 2006.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do estado de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores. Segundo a denúncia, os eleitores eram encaminhados para exames e consultas em hospitais, levando para essas unidades de saúde bilhetes assinados por funcionários da SOS Vidas. Junto com os bilhetes de recomendação para agilização de exames em hospitais, seguiam “santinhos” do candidato Joacy Pascoal. As pessoas recebiam um cartão em que era registrado o número do título.
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Divergência
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O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de conceder parcialmente o recurso, mantendo a cassação, mas livrando o suplente da multa. Ele entendeu que não houve comprovação, nos autos, de que houve potencialidade lesiva para a aplicação da multa.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, disse entender que para a compra de votos ficar configurada não há a necessidade de pedido explícito de votos. Salientou que, de acordo com a legislação (artigo 31-A da Lei 9504/97), quando o candidato pratica uma conduta com uma finalidade eminentemente eleitoral, ele espera obter o voto. Os demais ministros acompanharam a divergência.

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