seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Em audiência pública no Senado, ministro Gilmar Mendes analisa projeto de combate ao crime organizado

De acordo com o ministro, o debate é importante uma vez que a sofisticação alcançada pelo crime organizado ameaça a ordem social, tornando difícil de ser combatido pelo Estado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (3) de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para debater o Projeto de Lei 150/2006, que discute o combate ao crime organizado no Brasil.
De acordo com o ministro, o debate é importante uma vez que a sofisticação alcançada pelo crime organizado ameaça a ordem social, tornando difícil de ser combatido pelo Estado.
Para Gilmar Mendes, falta planejamento e coordenação por parte das autoridades públicas. Ele destacou a importância do projeto de lei para corrigir problemas como a não definição, por lei, da organização criminosa, sendo o delito enquadrado alternativamente no crime de quadrilha ou bando. A lei também não disciplina a atuação dos agentes infiltrados e a delação premiada, por exemplo. Ele disse esperar que a nova legislação venha corrigir esses pontos.
Ao fazer reflexões sobre o PL, o ministro disse que o projeto peca em alguns pontos que podem gerar constrangimento ilegal e nulidade da investigação. Em relação à prisão preventiva, ele disse que ela pode ocorrer logo após a sentença desde que haja a fundamentação adequada. O ministro destacou duas decisões do Supremo em relação aos procedimentos de investigação: a Súmula Vinculante 8, que disciplina o uso de algemas, e a Súmula Vinculante 14, que permite ao investigado o acesso aos autos.
Mendes levantou também a possibilidade de se fiscalizar a atividade de inteligência policial para evitar os abusos em relação aos direitos à intimidade e à vida privada.
[b]
Investigação do Ministério Público
[/b]
Em relação ao poder de investigação do Ministério Público, o ministro disse que não se pode, simplesmente, definir que só a polícia investiga, mas é necessário estabelecer uma regulamentação para o MP na área. “Não penso que pode ser resolvida assim, dada a complexidade do tema, mas também não se trata de converter o Ministério Público em juiz no processo”. A questão depende de julgamento do Supremo e, segundo o ministro, poderá entrar em pauta no início do próximo semestre, em agosto.
Gilmar Mendes disse ainda que é preciso ficar atento a “denúncias flagrantemente ineptas”, que só se encerram no Supremo. Muitas vezes a denúncia não é bem fundamentada e, mesmo assim, é aceita por várias instâncias do Poder Judiciário, sendo necessária a atuação do STF para encerrar o caso. Para o ministro, se o processo não é viável, ele não pode tramitar. “Não se pode utilizar o processo como pena”, disse.
O presidente do STF disse ainda que o juiz não pode se deixar influenciar pela opinião pública porque, “dependendo da história que se conta, a opinião pública aprova até linchamento”. O ministro enfatizou que “julgamento se faz com contraditório, não em bar”.
Ele disse que é preciso uma legislação que de fato combata o crime organizado com meios mais modernos e que estabeleça parâmetros para a investigação: “Não se faz combate ao crime cometendo crimes”, afirmou.
[b]
Procurador-geral da República
[/b]
Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o PL é uma contribuição do Senado no combate ao crime organizado. Em sua participação, ele defendeu principalmente o poder de investigação do Ministério Público. Para Antonio Fernando, esse posicionamento não é corporativista e busca permitir que haja um combate eficaz ao crime.
Segundo Antonio Fernando, a investigação criminal não se realiza apenas no inquérito policial e o MP utiliza outros meios para oferecer a denúncia. Assim, ele defende que o PL mantenha a independência do MP para promover a investigação.
O procurador-geral afirmou que o próprio Ministério Público instituiu a Resolução 77 para estabelecer as regras para a atuação dos procuradores no procedimento, dando, por exemplo, ciência ao investigado, respeitando seus direitos, entre outras garantias constitucionais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica