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STJ concede liberdade provisória a Mário Mustrange

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória ao inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Mustrange de Carvalho.

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória ao inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Mustrange de Carvalho. Ele será solto mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo. A decisão foi enviada na noite de ontem ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e às 3ª e 4ª Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro.
Preso desde maio de 2008, Mário Franklin Mustrange é acusado de peculato, corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando, prevaricação e tráfico de influência, entre outros delitos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), junto com outros sete réus acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado. Mustrange de Carvalho era o único dos oito denunciados que ainda estava preso.
O resultado do julgamento foi idêntico ao que concedeu habeas corpus ao ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual Álvaro Lins. O relator, ministro Nilson Naves, foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância.
Nilson Naves considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Mustrange de Carvalho deveria ter o mesmo benefício concedido aos outros denunciados. Seu voto foi acompanhado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e pelo desembargador convocado Celso Limongi. Ficaram vencidos os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes, que entenderam que a competência para julgar a questão seria do TRF.

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