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STJ supende decisão que cortou o fornecimento de medicamento a um transplantado

Houve impetração de ação mandamental contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde de Bauru (SP). A segurança foi concedida para assegurar ao cidadão o medicamento.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou liminar concedida pelo ministro Herman Benjamin que deu efeito suspensivo a recurso especial interposto por um cidadão contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que denegou a segurança que determinava o fornecimento de medicamentos pelo estado de São Paulo a ele.
Segundo os autos, o cidadão informou que se submeteu a procedimento cirúrgico para transplante de rins e que, necessitando de tratamento de forma prolongada, que inclui vários medicamentos para manutenção dos órgãos transplantados sem rejeição pelo organismo, pleiteou administrativamente o fornecimento de Calcort 6mg.
Houve impetração de ação mandamental contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde de Bauru (SP). A segurança foi concedida para assegurar ao cidadão o medicamento. O estado de São Paulo apelou da sentença. O TJSP proveu a apelação suspendendo o fornecimento da medicação.
O cidadão recorreu, então, ao STJ sustentando a extrema necessidade do uso do remédio Calcort, sem o qual seu organismo poderá rejeitar os órgãos transplantados, causando a piora significativa da saúde (com o reaparecimento da insuficiência renal), podendo, inclusive, ocorrer sua morte prematura.
Ao decidir, o ministro Herman Benjamin destacou a jurisprudência do STJ que reconhece ser a saúde um dever do Estado e direito de todos. Para o relator, a falta do medicamento acarretará dano à saúde e à própria vida do cidadão, por se tratar de droga imunossupressora prescrita para assegurar que não haja rejeição dos órgãos transplantados.

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