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Suspenso julgamento de recurso que trata do preenchimento de vagas por quociente eleitoral em SP

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento pelos ministros do Tribunal de recurso que pede a cassação dos diplomas de alguns deputados federais eleitos

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento pelos ministros do Tribunal de recurso que pede a cassação dos diplomas dos deputados federais eleitos em 2006 Guilherme Campos (DEM-SP), Walter Ihoshi (DEM-SP) e Devanir Ribeiro (PT-SP).
O recurso, do deputado João Hermann Netto, já falecido, e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ao qual o deputado era filiado, alega que os três deputados foram beneficiados irregularmente com o entendimento legal adotado para a distribuição de sobras das vagas do cargo de deputado federal. Sustentam que, com a aplicação dos quocientes partidários, resultaram oito vagas não preenchidas, pois era de 70 o total de vagas para a bancada paulista na Câmara Federal.
Ainda de acordo com o recurso, a distribuição efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atribuiu duas vagas à Coligação PT-PCdoB e ainda três vagas à Coligação PSDB-PFL, deixando de atribuir vagas a outros partidos ou coligação que também possuíam sobras ou restos e obtiveram o quociente eleitoral (art. 109, parágrafo 2º do Código Eleitoral).
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Voto
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O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou por não conceder o recurso. Disse que o método previsto no artigo 109 do Código Eleitoral já leva em conta, para a distribuição das vagas remanescentes, se o partido, em operação anterior, já obteve uma vaga de sobra. “Tanto que o divisor que será levado em conta por esse partido ou coligação não será o mesmo daquele que não houver obtido essa vaga em sobra”, afirmou.
O ministro citou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) que diz que, de acordo com a legislação, o preenchimento da primeira vaga é feito dividindo-se o número de votos válidos obtidos por cada partido que obteve quociente eleitoral, pelo número de vagas respectivamente alcançadas, mais um. “Quem não teve vaga, vai dividir por um. Quem teve, vai ser um mais um, a divisão é diferente”, reforçou o relator.
Ainda de acordo com o relator, os partidos que tenham atingido o quociente eleitoral não devem necessariamente ser incluídos na repartição das sobras. “Em razão disso, a tese de exclusão do partido que já obteve vaga remanescente não me parece proceder”, finalizou o ministro.

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