Foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação cautelar apresentada por Carlos Roberto Guedes e Luiz Melo de França, reeleitos em 2008 para a prefeitura de Neópolis (SE). Eles tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que cassou os dois e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo.
A cassação foi pedida pela coligação Reconstruindo Neópolis sob o argumento de que os então candidatos à reeleição cederam combustível da prefeitura a eleitores e empresários em troca de apoio nas urnas. Assim, teriam utilizado a máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral.
Na ação cautelar, eles sustentaram a necessidade de “revaloração das provas”, uma vez que o aumento da despesa com combustível foi “plenamente justificado”.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que para modificar o julgamento do TRE seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio dessa ação. Ponderou também que a utilização abusiva do combustível da prefeitura em benefício da campanha “possui grande relevância e potencialidade para interferir no resultado das eleições” e que o próprio TRE concluiu que houve abuso de poder.
Com essas considerações, rejeitou a ação cautelar.