Ramiro José Campelo de Queiroz, prefeito eleito de Valença em 2008, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra decisão que aceitou o exame de ação que contesta sentença que deferiu o registro de sua candidatura. Segundo o prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) admitiu avaliar recurso proposto fora do prazo legal por Raimundo Vieira Santos contra a aceitação de seu registro pela juíza eleitoral. O prefeito é acusado de ser inelegível por falta de quitação eleitoral.
O prefeito argumenta que foi utilizado instrumento jurídico inadequado (recurso especial) para contestar perante a Corte Regional a sentença dada pela Juíza eleitoral de Valença. Embora o TRE não tenha admitido o recurso como agravo de instrumento contra decisão individual de integrante da Corte, que havia negado pedido anterior, houve a remessa dos autos à presidência da Casa para avaliação. É esta a decisão que o prefeito questiona.
Em relação à intempestividade do recurso, o prefeito afirma que a decisão da juíza que deferiu o seu registro ocorreu em agosto de 2008 e o recurso somente foi apresentado em novembro, portanto fora do prazo legal.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso no TSE.