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TRF assegura a advogado acesso a autos de procedimento fiscal

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região assegurou a um advogado, por unanimidade, o acesso a Procedimento Administrativo Fiscal para vista dos autos e retirada de cópias.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região assegurou a um advogado, por unanimidade, o acesso a Procedimento Administrativo Fiscal para vista dos autos e retirada de cópias.Os autos chegaram ao Tribunal em decorrência de remessa oficial da sentença pronunciada pelo juízo federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que confirmou a liminar e concedeu ao demandante o acesso ao procedimento administrativo fiscal para vista dos autos e retirada de cópias.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, considerou que não merece reforma a decisão de primeira instância. Segunda ela, a elaboração da defesa no referido Procedimento Administrativo compete a ele por meio de seu advogado, não podendo lhe ser negado acesso aos autos, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo  5º, LV, da Constituição Federal.
Ela ressaltou que são direitos do advogado, assegurados pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos do processo, mesmo sem procuração, quando não sujeitos a sigilo. A desembargadora concluiu o seu voto reconhecendo que “o acesso à informação para defesa de direito, seja oriundo de interesse coletivo ou geral, é garantia constitucional, ressalvando-se apenas aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Reexame Necessário 2006.38.00.028925-7/MG).

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