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Juiz de Itajá lança portaria que regula circulação de menores

O diretor do Foro da comarca de Itajá, Adenito Francisco Mariano Júnior, assinou ontem (28) a Portaria n° 018/2009, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e casas de diversão eletrônica, dentre outros.

O diretor do Foro da comarca de Itajá, Adenito Francisco Mariano Júnior, assinou ontem (28) a Portaria n° 018/2009, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e casas de diversão eletrônica, dentre outros. A decisão proíbe a entrada de menores de 12 anos em eventos esportivos durante o dia e menores de 16 durante a noite. Além disso, o juiz determinou que os responsáveis pelos espaços onde forem promovidos os eventos ficam obrigados a informar o público sobre os limites etários permitidos. Eles também serão responsáveis por coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores. Órgãos de fiscalização municipal, Polícia Militar (PM) e Polícia Civil (PC) devem barrar, ainda segundo a Portaria, a atuação de vendedores ambulantes nas proximidades dos eventos.
De acordo com a decisão, a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis em boates, bailes ou eventos do gênero é vedada. Quando acompanhados, adolescentes com mais de 14 anos tem entrada autorizada. Maiores de 16 podem participar dos eventos desde que a organização providencie revistas nos frequentadores. Quando a entrada de menores de 16 for permitida, devem ser observados alguns quesitos, como dia da semana e limite de horário.
O terceiro capítulo da Portaria proíbe o ingresso e permanência de menores de 18 anos em casas de jogos e estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar e/ou sinuca, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Todas as casas de diversões eletrônicas devem ter alvará judicial, com validade anual, para entrada de crianças e adolescentes. Os estabelecimentos são obrigados a cadastrar usuários menores de idade, informando, inclusive, o nome da escola eles onde estudam. O menor poderá permanecer no local por, no máximo, quatro horas por dia.
A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos passa a depender de autorização da Vara da Infância e da Juventude, assim como o ingresso em concursos de beleza deve ser submetido a alvará judicial. Após a meia-noite, fica proibida a permanência de menores em ruas e estabelecimentos comerciais. Caso haja desrespeito à lei, o menor será conduzido à sua residência por uma autoridade e, em caso de reincidência, o fato será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar e do Ministério Público.
O empresário que deixar de observar a Portaria e permitir livre acesso de menores nos casos citados pelo juiz receberá multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que varia de três a 20 salários mínimos. O valor será dobrado em caso de reincidência. Todo aquele que impor obstáculos à ação da autoridade será enquadrado no artigo 236 do ECA, estando sujeito a detenção de seis meses a dois anos.

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