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Juiz anula concurso em Goiás

Atendendo a pedido da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (ANOREG/GO), o juiz declarou a seleção nula, por entender que o concurso não não promoveu exame de mérito.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3° Vara da Fazenda Pública Estadual, anulou hoje (29) concurso público, de resolução n° 002/2008, para provimento de cargos de notários, tabeliães e registradores, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ano passado. Atendendo a pedido da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (ANOREG/GO), o juiz declarou a seleção nula, por entender que o concurso não não promoveu exame de mérito.
Em seu entendimento, o juiz levou em conta que a resolução não especificou quais serventias permanecem inalteradas, nem quais foram acumuladas ou desacumuladas, uma vez que seus anexos são incompreensíveis. A acumulação de serventias, segundo a sentença, implica em extinção de outra, criada por lei, o que só poderia ser feito a partir de uma nova lei. O mesmo acontece em caso de desacumulação.
A respeito da resolução, o juiz ainda entendeu que a resolução permitirá a algum candidato pleitear vaga em serventia desacumulada, criada por resolução, afrontando liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, apesar de ter sido negada, acabou determinando que o concurso só pode abranger cargos ou serventias criados por lei. A decisão também demonstrou que a resolução violou a regra de competência por determinar a realização do concurso unificado pelo Tribunal de Justiça, e não pelo diretor de Foro, desprezando o artigo 1° da lei estadual n° 13.136.
O concurso foi anulado porque, segundo o juiz, continha “irregularidades que não possibilitavam outra forma de correção senão o retorno ao início do processo seletivo.” A ANOREG/GO foi representada pela advogada Flávia Maria Quinan Ferreira. A ação acatada prevê a realização de novo concurso de ingresso e remoção a ser concluído em até seis meses.

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