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Embargos não conhecidos não interrompem prazo para outros recursos

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça manteve decisão proferida pelo juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da Comarca de Mafra

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça manteve decisão proferida pelo juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da Comarca de Mafra, que negou efeito interruptivo aos embargos declaratórios opostos pela Brasil Telecom em decorrência do não conhecimento do recurso por ausência de interesse processual. Embora reconheça que a matéria é controvertida, o relator do agravo de instrumento, desembargador Salim Schead dos Santos, fundamentou seu voto em precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, nos casos de não conhecimento do recurso ou nos de flagrante abuso do poder de recorrer, a sanção aplicável não é a imposição de multa (parágrafo único do art. 538), mas sim a não interrupção do prazo recursal. “[…] Não se trata de decisão que reconheceu o caráter protelatório dos embargos opostos pela Brasil Telecom, mas sim de decisão que os rejeitou por ausência de interesse recursal”, enfatizou o magistrado

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