Com relação ao dissídio coletivo que tem como suscitada a Companhia Siderúrgica Paulista, hoje Usiminas/Usina II, e como suscitante a entidade sindical representativa de seus trabalhadores, o Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar emitiu, em 27.05.09, despacho, vazado nos seguintes termos:
“Tendo em vista o pedido de distribuição da presente medida cautelar incidental por dependência ao dissído coletivo nº 20057200900002000, determino à Secretaria (de Dissídos Coletivos) que providencie a remessa dos autos à Exma. Sra. Desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora sorteada no processo indicado.”
A cautelar foi instaurada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico Eletrônico, Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Monguaguá, Iitanhaém, Peruíbe e São Sebastião – STISMMMEC.