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Dono de posto pede arquivamento de ação penal sobre combustível adulterado

Um pedido de trancamento de ação penal sobre combustível adulterado chegou na forma de Habeas Corpus (HC 99243) ao Supremo e será julgado pelo ministro Celso de Mello.

Um pedido de trancamento de ação penal sobre combustível adulterado chegou na forma de Habeas Corpus (HC 99243) ao Supremo e será julgado pelo ministro Celso de Mello. O texto do HC conta que, numa fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, (ANP) um funcionário do órgão teria detectado combustível em desacordo com as normas estabelecidas pela lei 8.176/91 (artigo 1º). Por causa disso, foi aberta uma ação penal contra o dono da empresa, M.F.B.D.
Os advogados de defesa alegam a inexistência de justa causa para a ação penal e a falta de poder ofensivo da conduta de M.F.B.D. Entre as irregularidades apontadas pelo fiscal estariam o aspecto visual turvo, quando deveria ter aparência límpida; um termodensímetro danificado; e a não-apresentação de amostras dos dois últimos carregamentos.
Segundo a defesa, não foi produzido laudo técnico, nem na fiscalização nem durante o inquérito policial, que provasse o comprometimento do produto por causa das irregularidades apontadas. Além disso, o documento de inspeção lavrado pelo fiscal da ANP – a única testemunha da acusação – indica o aspecto turvo do óleo diesel, mas não faz relação com o exame laboratorial feito pela própria agência, que teria indicado que, apesar do aspecto visual, o produto estava livre de impurezas.
“A simples mistura do óleo diesel recém-chegado da distribuidora Texaco com aquele já presente no tanque enseja este aspecto em amostras colhidas num período recente à mistura”, justifica o texto. Entre o fornecimento do novo combustível e a chegada do fiscal não teria havido tempo suficiente para a decantação do produto.
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Defesa
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O HC alega falta de justa causa para a ação penal porque não haveria fundamento idôneo que comprovasse a existência do crime. Com isso, teria sido difícil exercer o direito de defesa. “O exercício da ampla defesa restou severamente prejudicado em razão do laconismo que marca a denúncia que teve oferecida contra si, haja vista esta ter sido baseada não em fatos, mas em meras suposições”, sustenta o texto. Os advogados insistem que não há qualquer laudo pericial que especifique a falta de qualidade do produto.
O primeiro Habeas Corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas foi negado. Os réus da ação penal então recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou o trancamento de parte da ação penal na parte em que reconheceu a ausência de justa causa.
Contudo, o STJ determinou que a ação prosseguisse na apuração de vício de qualidade do óleo diesel porque o HC não é instrumento válido para se rever indícios, fatos e provas (conjunto fático-probatório) colhidos durante o inquérito policial, e é essa parte que os advogados de M.F.B.D. tentam trancar ao recorrer ao Supremo com pedido de liminar.

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