Denunciada por estelionato, a paulista C.H.G. ingressou com Habeas Corpus (HC 99252) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o decreto de prisão da 5ª Vara Criminal de Recife, em Pernambuco, representa “violenta coação em sua liberdade”. A paulista de 61 anos, que está presa há quase 11 meses, é acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado.
Ela contesta os fundamentos da prisão, de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e diz que foi reconhecida por meio de uma fotografia, o que seria ilegal. “A decretação da prisão se deu revelando convicção íntima do magistrado de primeira instância, cujo argumento se reveste da mera presunção de que, em liberdade, [ela] pode vir a delinquir e pode oferecer perigo à segurança nacional”, diz a acusada no pedido.
C.H.G. afirma ainda que, como reside em São Paulo, sequer ficou sabendo sobre o inquérito em curso contra ela em Pernambuco. Segundo a acusada, o delegado responsável pelo caso “em momento algum” tentou localizá-la para prestar esclarecimentos.
Ressalta ainda que é idosa e sofre de sérios problemas de saúde, como epilepsia e pressão arterial. Ela afirma que sofreu, “por diversas vezes”, crises de convulsão e de pressão arterial. Para provar, anexou ao habeas corpus documentos expedidos pela própria unidade carcerária em que está presa.
Pede que lhe seja concedida, liminarmente, alvará de soltura, revogando sua prisão preventiva, e no mérito seja confirmada a ordem de habeas corpus, pois estão presentes os requisitos do periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito).