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Revogada prisão preventiva de Libanês em São Paulo

O juiz federal da 4ª Vara Criminal Federal Alexandre Cassettari revogou a prisão preventiva de Khaled Hussein Ali, investigado por incitação ao crime, apologia de crime, quadrilha e racismo.

O juiz federal da 4ª Vara Criminal Federal Alexandre Cassettari revogou a prisão preventiva de Khaled Hussein Ali, investigado por incitação ao crime, apologia de crime, quadrilha e racismo. O juiz entendeu que, como a autoridade policial já deu a investigação por encerrada, e ter apresentado relatório final, não estão mais presentes as hipóteses motivadoras da prisão preventiva. Ainda não há denúncia por parte do Ministério Público Federal.
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O caso
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Em 23/4, o juiz decretou a prisão preventiva de Khaled Hussein Ali, atendendo ao pedido da autoridade policial. As investigações policiais apontaram a existência da organização denominada Jihad Media Battalion (JMB), que propagaria material de cunho racista e de intolerância e discriminação religiosa, pela Internet, visando à incitação do ódio aos ocidentais e o fomento de ideologia anti-semita.
Durante as diligências, Khaled Hussein Ali foi identificado como membro da organização extremista (JMB), tratando-se, aparentemente, do líder da quadrilha e que seria o responsável pela distribuição de tarefas (em sua maioria traduções) e organização de seus membros.
Descobriu-se, ainda, a ligação do investigado com outros grupos que agiam da mesma maneira e o auxílio por ele prestado aos mesmos, com acesso aos materiais por eles produzidos, responsabilizando-se pelas traduções, confecções de sites, trocas de informações criptografadas, segurança das comunicações e da divulgação do material desses diversos grupos. As diligências policiais constataram, também, a associação de aproximadamente 34 membros cadastrados, o que caracterizaria a formação de quadrilha.
Com o conteúdo da interceptação telefônica deferida pela 4ª Vara, o juiz verificou haver indícios da prática dos delitos de incitação ao crime, apologia de crime, quadrilha e racismo e determinou, na ocasião, a busca e apreensão requerida pela autoridade policial, que foi cumprida na residência do investigado. Foram apreendidos documentos, papéis, objetos, equipamentos e mídias que se relacionavam com os delitos mencionados.
O juiz determinou, nessa ocasião, a prisão preventiva de Khaled Ali. “Entendo haver a possibilidade do mesmo vir a prejudicar a arrecadação de provas e a identificação dos demais membros da organização, bem como comprometer as diligências em andamento, visto que a organização utiliza-se da Internet, bastando que o investigado tenha acesso a um computador para alertar os demais membros do grupo, de modo que sua prisão é necessária para a garantia da instrução criminal. O mesmo fundamento (utilização de um computador) pode ser utilizado em relação à possível continuidade da prática delitiva, caso o investigado não seja preso, de modo que seu encarceramento visa garantir, também, a ordem pública”.
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Revogação da prisão
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O primeiro pedido de revogação da prisão havia sido negado pelo juiz. No segundo pedido, a defesa alegou que os motivos justificadores da prisão não existem mais. Para Alexandre Cassettari, “a prisão foi legal e razoável diante das circunstâncias fáticas que rodeavam o momento da deflagração de ações finais da operação, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Naquela fase da investigação, as hipóteses da preventiva restavam claras, considerando a prova já existente de materialidade e bons indícios de autoria dolosa”.
Agora, com o novo pedido de revogação, o juiz entendeu que o risco de o investigado continuar a delinqüir não mais se sustenta, “porque está demonstrado nos autos que ele não tem antecedentes negativos e porque todo seu material e equipamentos foram apreendidos e […] os sites que recebiam sua influência e controle estão devidamente monitorados”.
O juiz afirmou, ainda, que o fundamento de risco à aplicação da lei penal se enfraquece “diante de existirem nos autos prova de que o investigado tem residência fixa e família brasileira, além de exercer comprovadamente atividade laboral lícita”. O investigado deve se apresentar perante o juízo para firmar compromisso.

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