O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta do deputado federal Brizola Neto (PDT-RJ) sobre propaganda eleitoral extemporânea, veiculada fora do período eleitoral.
Em tese, o deputado pergunta se os partidos políticos podem fazer publicidade mediante outdoors, panfletos ou adesivos em razão de datas comemorativas como, por exemplo, a criação ou fundação da agremiação. Se a resposta for positiva, questiona se o partido poderá exibir fotos de personalidades vivas ou falecidas e as obras vinculadas a essas personalidades.
Por fim, o deputado pergunta ainda se é considerada propaganda eleitoral extemporânea a utilização de adesivos e pinturas que “levem o próprio nome ou o cargo ocupado em seu veículo ou em veículo de terceiro, antes do dia 5 de julho do ano das eleições”.
O relator é o ministro Fernando Gonçalves.
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Legislação
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De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.