seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Plenário mantém antecipação do calendário de testemunhas de defesa

As oitivas começaram por Belo Horizonte. O ministro estabeleceu um prazo de 80 dias para que o juiz Alexandre Buck ouvisse as cerca de 150 testemunhas com domicílio na capital mineira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quinta-feira (28) um recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – réu na ação penal 470, contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido da defesa de Delúbio para que fosse anulada a audiência realizada em Uberaba (MG), realizada no dia 3 de abril deste ano, em que foi ouvida uma testemunha.
Os advogados de Delúbio disseram que a audiência em Uberaba, em que foram ouvidas testemunhas arroladas pelos réus Anderson Adauto e José Luiz Alves, foi realizada antes do término do prazo dado pelo relator para que fossem realizadas as audiências em Belo Horizonte, desrespeitando o cronograma inicialmente proposto pelo próprio relator da ação no Supremo. Com isso, os advogados afirmam que acabaram sendo impedidos de acompanhar as audiências realizadas em Uberaba.
Joaquim Barbosa explicou que, devido ao grande número de testemunhas arroladas pelos réus do processo, conhecido como mensalão – cerca de 640 testemunhas em 46 cidades localizadas em 20 estados da federação – estabeleceu um calendário para a tomada desses depoimentos, por juízes delegados, mas tendo o cuidado de se basear em critérios geográficos, para permitir o deslocamento de advogados e réus.
As oitivas começaram por Belo Horizonte. O ministro estabeleceu um prazo de 80 dias para que o juiz Alexandre Buck ouvisse as cerca de 150 testemunhas com domicílio na capital mineira. Mas, em virtude de um trabalho diligente, o magistrado mineiro cumpriu o trabalho em prazo bem menor do que os 80 dias previstos.
Para o relator, não faria sentido aguardar o término do prazo para só então dar sequência às audiências em outras cidades. A próxima cidade onde seriam realizadas audiências para ouvir testemunhas era exatamente Uberaba. O juiz daquele município adiantou, então, as audiências previstas em seu município, remarcando para o dia 2 abril as audiências – informação que, segundo Joaquim Barbosa, no mesmo dia foi inserida no acompanhamento processual da AP 470, disponível página eletrônica do STF na internet.
[b]
Imprevisto
[/b]
O ministro relatou que, neste ínterim, aconteceu um imprevisto. No dia 31 de março o réu Jacinto Lamas pediu a anulação de uma testemunha ouvida em Belo Horizonte. O ministro Joaquim Barbosa acolheu o pedido, mas como já havia audiência marcada para Uberaba, o ministro decidiu que a testemunha cujo depoimento fora anulado em Belo Horizonte, deveria voltar a ser ouvida no dia 6, depois da audiência em Uberaba.
De acordo com o ministro, essa foi uma quebra na sequência prevista inicialmente em seu calendário, apenas para resolver esse imprevisto pontual, para não permitir a ocorrência de mais atrasos no curso do processo.
[b]
Ausência
[/b]
Se existia dúvida de quando seria a audiência em Uberaba, a defesa de Delúbio deveria ter entrado em contato com o juiz em Uberaba, ou até mesmo com o seu gabinete, disse o relator. Mas, ao contrário, revelou Joaquim Barbosa, simplesmente desconsiderou a data informada pelo magistrado ao STF, e por deliberação própria, deixou de comparecer à audiência.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa foi mantida pela maioria dos ministros presentes à sessão, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que apesar de fazer elogios ao trabalho do relator, ressaltou entender que a complexidade do caso não pode levar ao desprezo de certas formalidades legais.
Em razão do adiantado da hora, e outros compromissos, incluindo a visita do presidente do Uzbequistão ao STF, os ministros decidiram que a questão de ordem que estava prevista para ser julgada nesta tarde será incluída como primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (3).
De acordo com Joaquim Barbosa, diversas outras questões e recursos processuais na AP 470 devem ser trazidos ao Plenário. O ministro revelou para seus colegas de Supremo que os advogados de defesa chegam a protocolar uma média de dez petições por dia nos autos da ação penal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica