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TJSC mantém condenação por peculato contra ex-dirigente da Condema

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação por peculato – desvio de dinheiro público para uso próprio - imposta a Zenio Jose Reynaud, ex-diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mafra (CONDEMA).

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação por peculato – desvio de dinheiro público para uso próprio –  imposta a Zenio Jose Reynaud, ex-diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mafra (CONDEMA). Em sentença proferida na Comarca de Mafra, Reynaud foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto, além do pagamento de 43 dias-multa. Não satisfeito com a decisão, o ex-presidente recorreu ao Tribunal de Justiça. Pediu a nulidade do processo, por não ter sido notificado pelo juiz, ou, alternativamente, sua absolvição, por falta de provas.  Tanto os pleitos, como seus argumentos, foram rechaçados pelos julgadores. A obrigatoriedade de notificação restringe-se aos servidores públicos em atividade – condição que Reynaud já não ostentava quando respondeu ao processo. Quanto às provas, segundo o relator, desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, restaram incontroversas ao longo do processo. Segundo os autos,  Reynaud, durante o período em que presidia a Condema, em 1999, assinava autorizações de diárias de viagem com informações falsas e sem conter a assinatura do diretor administrativo. Em alguns casos, declarava viajar com o único carro da Companhia, mas o veículo sequer saía da cidade. Mais de R$ 2 mil reais foram desviados pelo réu desta forma. “Ressalto que a pena reclusiva deve ser mantida, haja vista ter sido aplicada com acerto, não havendo, inclusive, reparo a ser procedido em relação à pena de multa”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

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