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TJ nega pleito do MP para demolir casa no Cabo de Santa Marta

O MP alegou que nem a Fundação do Meio-Ambiente - Fatma e nem a Prefeitura podiam expedir o alvará ou autorizar a obra.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Laguna que negou o pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina para que Everson Francisco, Samuel e Rafael Gonçalves demolissem a casa que construíram em área de preservação permanente, no Morro do Cabo de Santa Marta, na Praia de Ilhota, naquele Município. O MP alegou que nem a Fundação do Meio-Ambiente – Fatma e nem a Prefeitura podiam expedir o alvará ou autorizar a obra. Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, não há prova que sustente a tese do MP de que a construção se deu em área de preservação permanente e não edificante. Pelo contrário. Constata-se nos autos que Fatma, Ibama, Procuradoria da República e a Administração Municipal não colocaram qualquer empecilho para a realização da obra. “Na manifestação da Fatma endereçada aos Gonçalves, a mesma aduziu que os lotes de propriedade dos mesmos estariam fora das restrições impostas pelos órgãos de proteção ambiental. Em virtude disto, o parecer técnico da Secretaria de Infra-estrutura do Município e parecer do procurador jurídico foram no sentido de inexistir impedimento legal ao requerimento formulado pelos Gonçalves, culminando com o deferimento por parte do prefeito da solicitação para construção e expedição do respectivo alvará”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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