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Lojas Americanas indenizará cliente por danos morais

O funcionário abriu a bolsa na frente de outros consumidores e depois de constatar que não havia nenhum item furtado, se desculpou de forma irônica.

[color=#000099]O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve decisão que determina que as Lojas Americanas paguem R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a cliente Geisa dos Santos, acusada indevidamente de furto. A ré pode recorrer da decisão, que manteve a sentença da juíza Mirian Tereza Castro, da 2ª Vara Cível de Bangu. Ela considerou a loja culpada por constranger a consumidora.
Geisa dos Santos entrou na loja, localizada no Bangu Shopping, para comprar cosméticos e no caminho pegou dois CDs, mas desistiu da compra e devolveu os itens à prateleira. Quando se preparou para sair do estabelecimento comercial, um segurança a abordou de forma ríspida pedindo para revistar sua bolsa. O funcionário abriu a bolsa na frente de outros consumidores e depois de constatar que não havia nenhum item furtado, se desculpou de forma irônica.
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