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Haitiano pede anulação de extradição aos EUA

Os Estados Unidos da América fizeram o pedido de extradição (EXT 1041) com base na acusação da prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O comerciante haitiano Frederic Salers Marzouka, que teve pedido de extradição para os Estados Unidos acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2006, ajuizou novo Habeas Corpus (HC 99246), para pedir que a Corte declare extinta a possibilidade de sua extradição, por decurso de prazo.
Os Estados Unidos da América fizeram o pedido de extradição (EXT 1041) com base na acusação da prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O Supremo autorizou a entrega do comerciante, mas os EUA não promoveram a retirada do extraditando no prazo legal de sessenta dias depois de comunicado da decisão que autorizou sua entrega – o que ocorreu em maio de 2008, diz o habeas corpus.
O governo norte-americano pediu uma prorrogação no prazo para “buscar” o haitiano até julho de 2008, pedido que foi, segundo Marzouka “estranhamente” deferido pelo Ministério da Justiça, sem que houvesse qualquer comunicação ao relator da Extradição, ministro Eros Grau.
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Exigência[/b]
Além disso, diz Marzouka, que assina de próprio punho o HC, a decisão do Plenário na EXT 1041 determinava que deveria ser descontado da pena a ser cumprida nos EUA o tempo que está preso no Brasil. Mas, segundo o haitiano, os EUA não teria assumido o compromisso de cumprir essa exigência, prevista na Lei 6.815/80 – o Estatuto do Estrangeiro. Outro compromisso que o governo teria deixado de assumir, sustenta o haitiano, é a exigência, expressa na decisão do STF, de que a pena a ser cumprida nos EUA seja limitada à pena máxima permitida pelo Código Penal brasileiro – 30 anos de reclusão.
Custodiado na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Rio de Janeiro, Frederic Marzouka pede que seja declarada extinta a possibilidade de sua extradição, com a consequente revogação da ordem de prisão preventiva.
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Outros HC
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Este é o quarto habeas ajuizado pelo empresário haitiano no Supremo, depois de autorizada sua extradição. O HC 92598 teve liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, para suspender temporariamente a entrega do extraditando. No mérito, o habeas corpus foi rejeitado (não conhecido).
O HC 95433 também teve liminar deferida, dessa vez pelo ministro Cezar Peluso, para manter suspensa a entrega do haitiano. Novamente, o mérito foi negado pelo Plenário. Já o ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou pedido de liminar no HC 97408. Este processo ainda não teve o mérito julgado.

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