Seis ministros já votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, considerando não existir inconstitucionalidade em dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2001), que tratam da limitação a 150 sálarios mínimos os créditos trabalhistas para empresas em recuperação judicial (artigo 83, I e VI, letra “c”), da isenção de compradores de empresas em falência ou recuperação judicial quanto às obrigações de natureza trabalhista (artigo 141, II), e a obrigação dos adquirentes deste tipo de empresa quanto às obrigações derivadas da legislação trabalhista (artigo 60, parágrafo único).
Até o momento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.