seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE nega pedido de cassação do senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (26), por unanimidade, recurso contra o senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB) movido pelo candidato derrotado ao Senado pela Paraíba, nas eleições de 2006, Ney Suassuna.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (26), por unanimidade, recurso contra o senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB) movido pelo candidato derrotado ao Senado pela Paraíba, nas eleições de 2006, Ney Suassuna.
Suassuna alegou compra de votos e abuso do poder econômico que teriam ocorrido na campanha de Cícero  Lucena. Ao negar o recurso, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, disse que, em nenhum momento, essas alegações foram comprovadas nos autos.
O senador acusa Cícero Lucena de abuso de poder econômico por mandar confeccionar e distribuir camisetas a correligionários e eleitores durante a campanha. A lei eleitoral proíbe que candidato distribua a eleitores brindes e camisetas.
Segundo Suassuna, agentes que cumpriram mandado de busca e apreensão em 29 de setembro de 2006 constataram que toda a produção da Indústria de Confecções Vince, de propriedade de João Rafael, suplente de Lucena, estava voltada para a confecção de malhas e de camisetas para uso eleitoral às vésperas do pleito.
Alega o ex-senador que decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades insanáveis em prestação de contas de Cícero Lucena, o que causaria a sua inelegibilidade.
De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, o senador comprovou, por meio de certidão do Tribunal de Contas da União (TCU), não existir decisão que tenha reprovado suas contas.
O ministro disse acolher o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). De acordo com o parecer, a alegação de abuso de poder econômico, baseado na confecção de camisetas amarelas, que corresponderia à cor da campanha de Cícero Lucena, não foi comprovada.
Segundo ainda o parecer, a confecção de camisas amarelas, que corresponderiam à cor da campanha de Cícero Lucena, não foi comprovada por documento, o que afasta o abuso de poder econômico.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica