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STF analisa ação do PDT que questiona Lei de Recuperação Judicial

Dispositivos da norma foram contestados pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) ajuizada na Corte em agosto de 2007.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27) a constitucionalidade da Lei de Recuperação Judicial, a Lei nº 11.101/2005. Dispositivos da norma foram contestados pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) ajuizada na Corte em agosto de 2007.
Segundo o partido, as hipóteses de alienação judicial descritas nos artigos 60 e 141 da lei liberam os arrematantes de empresas de qualquer ônus de natureza trabalhista, fato que representaria um “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. O PDT também questiona o artigo 83 da lei, que, para o partido, limita a 150 salários mínimos os créditos, em ordem preferencial de pagamento, que venham a ser reconhecidos como de natureza trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho.
No início da sessão, foram feitas sustentações favoráveis e contrárias ao pedido do PDT. Com a retomada do julgamento após intervalo, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, apresenta seu voto sobre a matéria.

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