seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE nega pedido do PCdoB para veiculação de propaganda partidária em 2011

De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o tempo da propaganda partidária, tanto da propaganda em bloco como das inserções, depende do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados que antecedem o ano da exibição da propaganda.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) negou nesta terça-feira (26) pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para a formação de cadeia nacional de rádio e televisão, para exibição de seu programa partidário e a transmissão de suas inserções nas redes nacionais e estaduais de rádio e televisão, em 2011.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o tempo da propaganda partidária, tanto da propaganda em bloco como das inserções, depende do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados que antecedem o ano da exibição da propaganda. Portanto, salientou, o critério de fixação do tempo de propaganda para o PCdoB em 2011 dependerá do desempenho do partido nas eleições de 2010, o que impossibilita o deferimento do pedido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial