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PSDB aponta programa do PT como propaganda antecipada da ministra Dilma Rousseff

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Segundo o PSDB, o programa com  a propaganda partidária gratuita do PT, exibido no último dia 23, teve “o inequívoco propósito de fazer propaganda eleitoral em favor de sua notória pré-candidata à Presidência da República”.
De acordo com a representação, o vídeo mostra a ministra Dilma num contexto “triunfal” com pessoas felizes sugerindo “plena satisfação e progresso”, enquanto no momento que o locutor fala de governos passados mostra imagens do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do atual governador de São Paulo, José Serra – ambos do PSDB – com uma música de tom “funéreo” e “pessoas em cenas de desalento e violência policial”.
A agremiação argumenta que ao invés de prestar informações à população do ponto de vista partidário, o PT “utilizou seu tempo no rádio e na televisão para discorrer sobre supostas qualidades do atual governo”. Para o PSDB, a ação favorece a candidatura da ministra Dilma Rousseff e inclusive já produziu efeitos, conforme pesquisa realizada pelo PT que mostra a ministra com o percentual entre 19% e 25% das intenções de voto para as eleições presidenciais em 2010.
Assim, o PSDB pede que o TSE determine a suspensão do programa que tem reprise prevista para esta terça-feira (26) bem como a retirada do vídeo do site institucional do PT.
Além disso, pede a aplicação de multa ao partido e à ministra conforme prevê a Lei 9.504/97 (artigo 36, parágrafo 3º), segundo a qual a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Afirma também que houve descumprimento da Lei 9.096/95 que proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (artigo 45, parágrafo 2º).

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