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Defesa fora do prazo é desconsiderada

Entregar a contestação fora do prazo pode levar o réu a ser considerado revel, ou seja, aquele que não comparece em juízo ou não apresenta a sua defesa.

Entregar a contestação fora do prazo pode levar o réu a ser considerado revel, ou seja, aquele que não comparece em juízo ou não apresenta a sua defesa. Com esse entendimento a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de dois taxistas de Belo Horizonte que estão sendo processados por uma bancária em uma ação de indenização por acidente de trânsito.
O juiz Wilson Almeida Benevides da 2ª Vara Regional do Barreiro, na comarca de Belo Horizonte, decretou a revelia dos réus porque o prazo de 15 dias para apresentar a defesa após a audiência de tentativa de conciliação não foi obedecido. Embora a contestação datasse de 10 de setembro de 2008, último dia do prazo legal, a defesa só foi protocolizada no dia seguinte.
“Verificada a extemporaneidade da defesa apresentada e, diante da ausência de prova de impedimento de acesso aos autos ou de prejuízo para o exercício do direto de defesa, há que ser mantida a decisão que decretou a revelia dos recorrentes” concluiu o relator desembargador Pereira da Silva. Votaram de acordo os desembargadores Cabral da Silva e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade.

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