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Restaurante indeniza cliente

O cliente, auxiliar de educação básica, ajuizou ação contra a churrascaria argumentando que no dia 17 de janeiro de 2006 estava no recinto com um amigo, que perdeu as chaves de seu veículo e pediu à administração para anunciar no sistema de som.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a churrascaria Fazenda Mineira, localizada na região de Venda Nova, a indenizar um cliente no valor de R$ 8 mil, devido às agressões que sofreu dos seguranças do local.
O cliente, auxiliar de educação básica, ajuizou ação contra a churrascaria argumentando que no dia 17 de janeiro de 2006 estava no recinto com um amigo, que perdeu as chaves de seu veículo e pediu à administração para anunciar no sistema de som. Pouco tempo depois, a administração anunciou que as chaves haviam sido encontradas. Eles foram buscar as chaves e depois se dirigiram ao banheiro. Ao sair, encontraram com um dos seguranças do local, que acusou os dois de terem se apropriado das chaves de outra pessoa e passou a agredi-los. Foram socos e pontapés que chegaram a quebrar um dente do auxiliar de educação.
Em sua defesa, a churrascaria alegou que os dois pegaram as chaves do carro de outra pessoa para se apossar do veículo. Afirmou também que o responsável pelas agressões foi o proprietário do veículo. As argumentações não convenceram o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a churrascaria a indenizar o cliente em R$ 8 mil.
Inconformado, o restaurante recorreu ao Tribunal de Justiça. No entanto, a turma julgadora, formada pelos desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva e Electra Benevides, manteve a sentença, sob o fundamento de que foi comprovada, através de prova testemunhal, a agressão cometida pelos seguranças. Além disso, o restaurante apresentou sua versão, mas não apresentou provas para sustentá-la.
O relator ressaltou em seu voto que “o restaurante deve zelar pela segurança do público que recebe, sendo objetiva a sua responsabilidade.”
“Nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, continua, “se o consumidor é agredido injustamente por segurança contratado, ainda que este não seja funcionário do estabelecimento comercial, a empresa deve responder pelos danos sofridos”.

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