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TRE mantém multa a blogueiro potiguar por beneficiar candidaturas

Ao apreciar o Recurso Eleitoral 8488/2008, na sessão desta quinta (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou questão com três polos recorrentes.

[color=#374772]Ao apreciar o Recurso Eleitoral 8488/2008, na sessão desta quinta (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou questão com três polos recorrentes. No cerne está a acusação da coligação “Um Novo Tempo” (PMDB, PT e PV), do atual prefeito de São José do Seridó, Jackson Dantas (PMDB), que acusa Maxsander Messias de Sales de ter utilizado blog para beneficiar as candidaturas dos adversários de João Bosco da Costa (PR) e Luciana Kadidja Dantas (PSB) nas eleições 2008.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. Por maioria de votos, a Corte decidiu pelo provimento ao recurso de João Bosco e Luciana. Os dois sustentaram que não tinham prévio conhecimento da divulgação das notícias no blog. Com os debates durante o julgamento, predominou o entendimento de que os candidatos do PR e do PSB não tiveram participação na divulgação das notícias. Ficou afastada a aplicação de pena de multa de R$ 10 mil, imposta aos pré-candidatos em primeira instância.
As notas foram publicadas no blog www.seridoemdebate.zip.net em 5 de janeiro e 16 de maio, antes do período permitido para a realização de propaganda eleitoral, 5 de julho. No caso do blogueiro Maxsander Messias de Sales, outro recorrente, por maioria de votos, os integrantes do Pleno negaram provimento ao recurso deste, para manter a aplicação da pena de R$ 10 mil.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, não acolheu as preliminares suscitadas pelo recorrente, entre elas a do direito à Liberdade de Expressão. Maxsander alegou que o blog apenas noticiou fatos notórios da campanha eleitoral sem interesse em beneficiar qualquer candidatura. No entendimento do relator houve propaganda eleitoral em favor dos então pré-candidatos.
Havia elogios a trajetória política de João Bosco Costa como as qualidades naturais para exercício do cargo e ter exercido por cinco mandatos o cargo de prefeito do município. E a coligação “Um Novo Tempo”, insatisfeita com o valor estipulado pela 56a Zona Eleitoral, ingressou com pedido para que a multa inicial fosse arbitrada em seu valor máximo legal, R$ 53.205,00.
Foi negado provimento a este recurso. No voto-vista do juiz Magnus Delgado, ele posicionou-se pela não aplicação de qualquer tipo de sanção ao responsável pelo blog, em virtude do caráter de comunicação interpessoal deste tipo de ferramenta eletrônica. “É muito fácil criar um blog e como muitas pessoas podem ter o seu próprio, não há como controlar este tipo de coisa”, observou o magistrado. Outro ponto de vista externado durante os debates foi emitido pelo juiz Fábio Hollanda. Para ele, a multa deveria ser estendida aos candidatos. Em 5 de outubro, Jackson Dantas foi eleito prefeito de São José do Seridó com 1.994 votos, tendo como vice, Noel Augusto dos Santos.
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