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Fiscalização deve ser permanente em área de preservação ambiental

O pleito foi indeferido em 1º Grau, entre outras razões, pelo fato da área em questão já se encontrar degradada. Insurgindo-se contra essa decisão, o MP agravou ao TJ.

O desembargador substituto Carlos Adilson Silva concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente e do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, nos autos de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente com pedido cautelar que move contra Adalberto Felix de Campos Neto, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e Município de Palhoça. O magistrado determinou a imediata paralisação de toda e qualquer atividade desenvolvida por Adalberto,  em área de preservação permanente, localizada dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, e a não realização de qualquer construção e/ou reforma, salvo se obtiver licenciamento ambiental expedido pela FATMA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Determinou, ainda, que a FATMA e o Município de Palhoça promovam atos administrativos próprios de fiscalização e defesa do meio ambiente, também sob pena de multa diária de R$ 2 mi. O Ministério Público impetrou a ação civil pública face a omissão do município e do órgão ambiental estadual quanto à fiscalização das normas ambientais, que permitiu ao proprietário da área em análise a supressão de vegetação nativa típica de ambiente de restinga, dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em área de preservação permanente. O pleito foi indeferido em 1º Grau, entre outras razões, pelo fato da área em questão já se encontrar degradada. Insurgindo-se contra essa decisão, o MP agravou ao TJ. Para o relator do agravo, preservação  do meio ambiente não pode ser ignorada sob a atenuante de ‘já degradado”. Segundo magistrado, deve prevalecer à tutela ao local, visto que sendo de preservação permanente, “não poderia ser objeto de alteração nas suas condições ecológicas, porém, uma vez vítima de atos depredatórios, o ecossistema local, requer sim a fiscalização permanente por quem de direito, e a proteção do Estado-Juiz quando provocado”. Os autos, agora, serão distribuídos a uma das Câmaras de Direito Público.

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