seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Dificuldade financeira não justifica comercialização de DVDs pirateados

Na avaliação do Colegiado, o “estado de necessidade” ocorre apenas diante de uma situação de perigo atual, involuntária e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de dois ambulantes, flagrados no Centro de Porto Alegre com uma bolsa contendo 562 DVDs piratas. Os Desembargadores refutaram o argumento da defesa de “estado de necessidade” como justificativa para cometer o delito. Na avaliação do Colegiado, o “estado de necessidade” ocorre apenas diante de uma situação de perigo atual, involuntária e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível.
O relator do recurso, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, destacou que por mais precária que fosse a situação econômica dos réus, eles poderiam tê-la superado por outros meios. Salientou que não é viável permitir a qualquer pessoa cometer delitos sob a alegação de ausência de recursos financeiros.
Segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens foram flagrados com os DVDs falsificados de diversos títulos por funcionário da Prefeitura e agente da SMIC. Eles teriam resistido à abordagem e prisão com violência e ameaça, fazendo-se necessária a intervenção de policial militar.
No recurso ao TJ, os réus alegaram não existirem provas suficientes para condenação, além do estado de necessidade
Entretanto, o magistrado-relator entendeu que o delito foi devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e laudo pericial atestando tratar-se de material pirata. Salientou ainda que os próprios acusados admitiram a autoria, bem como terem ciência  da falsidade dos DVDs e que objetivavam obter lucro.
[b]
Pena
[/b]
A pena fixada no 1º Grau pelo Juiz Carlos Francisco Gross foi mantida. Um deles foi condenado também por resistência à prisão a dois anos de reclusão e 15 dias-multa, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e a quatro meses de detenção, em regime aberto. O outro, absolvido da resistência, recebeu a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em regime aberto. As penas restritivas de liberdade de ambos foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A sessão ocorreu em 7/5. Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial