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Ministro nega autorização ao PSDB do Pará para veicular propaganda partidária

O partido diz que ingressou no tribunal regional com pedido para inserção de propaganda partidária no primeiro e segundo semestres de 2009.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves negou pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do Pará que queria autorização para veicular propaganda partidária no primeiro semestre deste ano, nas datas apontadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). O partido alega que há um recurso no TSE sobre o assunto ainda em tramitação.
O partido diz que ingressou no tribunal regional com pedido para inserção de propaganda partidária no primeiro e segundo semestres de 2009. O tribunal apresentou plano de mídia com veiculação das propagandas e informou, também, que houve decisão regional condenando o partido a perda de tempo destinado à propaganda partidária para o próximo semestre. Contra essa decisão o PSDB paraense entrou com recurso no TSE (AI 10111), que aguarda julgamento.
Em decisão individual, o relator do caso no tribunal regional, acolhendo parecer da procuradoria regional eleitoral, determinou a confirmação das datas relativas às inserções somente para o segundo semestre de 2009. No entanto, o PSDB do Pará diz, no recurso ao TSE, que essa decisão ainda não teve análise definitiva, o que prejudicaria o partido.
No entanto, o ministro Fernando Gonçalves sustentou, na decisão, que não chegaram ao TSE cópias da decisão do recurso, “peças indispensáveis ao exame da plausibilidade do pedido”.

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