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Câmara recua e libera viagens internacionais para deputados com dinheiro público

A Mesa Diretora da Câmara recuou na orientação de restringir o uso da cota de passagens e autorizou, nesta quinta-feira (21), as viagens internacionais feitas por parlamentares “no exercício do mandato” e pagas com dinheiro público.

A Mesa Diretora da Câmara recuou na orientação de restringir o uso da cota de passagens e autorizou, nesta quinta-feira (21), as viagens internacionais feitas por parlamentares “no exercício do mandato” e pagas com dinheiro público. Em abril, a Casa decidiu tornar mais rigorosas as regras do uso da cota mensal, entre elas as viagens ao exterior. As medidas foram uma resposta às revelações do [b]Congresso em Foco[/b] sobre a [url=http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia_list.asp?ct=85][b][color=#004a69]farra das passagens[/color][/b][/url].
A liberação é um dos pontos do ato anunciado pela Mesa que versa sobre a criação da cota única para o desempenho da atividade parlamentar. O ato estabelece que os valores da cota mensal variam de acordo com o estado de cada deputado.
Para sair do país, no entanto, os deputados terão de fazer comunicado oficial à presidência da Câmara, apresentando o motivo da viagem e o tempo de permanência no exterior. A justificativa também deve ser feita ao terceiro-secretário da Casa, a quem cabe a autorização para o usufruto do benefício. Todas as despesas feitas em viagens de missão oficial ao exterior não serão cobradas da cota única, mas pagas diretamente pela Casa.
Segundo a [i]Agência Câmara[/i], a cota única inclui gastos da cota postal-telefônica, da verba de transporte aéreo e da verba indenizatória (dinheiro ressarcido aos parlamentares, mediante apresentação de recibos ou notas fiscais, pelos gastos feitos em atividades inerentes ao exercício do mandato). Todos os gastos têm de ser registrados na página eletrônica da Câmara.
Segundo o ato anunciado, serão ressarcidas as despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem, exceto do parlamentar do Distrito Federal; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes, até o limite de R$4.500 mensais; serviços de segurança, no mesmo limite; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; e divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 dias anteriores às eleições.
Gastos feitos em viagens aéreas, locação de transporte e hospedagem estão vetados a assessores parlamentares e servidores da Câmara que não estejam a serviço. As despesas previstas na cota serão reembolsados mediante comprovação dos gastos e discriminação dos produtos ou serviços consumidos. O prazo para comprovação é de até 90 dias. As novas normas começam a viger em 1º de julho.
O ato da Mesa Diretora, assinado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Câmara dos Deputados.

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