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PM preso há mais de mil dias após a fase de instrução pede julgamento e liberdade provisória

No mérito, seja reconhecida a ilegalidade da demora no julgamento do HC impetrado perante o STJ ou a ilegalidade da prisão por excesso de prazo.

O policial militar Y.S.B.S., pronunciado há mais de 1000 dias para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barreiros (PE), sob acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 98837, com pedido de liminar.
Ele pede, liminarmente, a concessão do habeas corpus a fim de que seja ordenado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de um HC lá impetrado ou o imediato relaxamento de sua prisão, tendo em vista que é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. No mérito, seja reconhecida a ilegalidade da demora no julgamento do HC impetrado perante o STJ ou a ilegalidade da prisão por excesso de prazo.
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Excesso de prazo
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A defesa alega excesso de prazo na prisão do PM, uma vez que a fase de instrução foi concluída com a oitiva da última testemunha, em 17 de julho de 2006, e a prolação da sentença de pronúncia, em 8 de agosto daquele mesmo ano. Sustenta que, quando o processo estava prestes a ser julgado pelo Tribunal do Júri de Barreiros, sobreveio pedido de desaforamento por parte do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), objetivando o julgamento do processo em Recife. O pleito, segundo a defesa, foi deferido “em face do excelente conceito do réu na cidade de Barreiros” e municípios vizinhos. Contra essa decisão que determinou o desaforamento do processo, a defesa interpôs recurso, que se encontra pendente de julgamento.
O HC sustenta que a demora para o julgamento não pode ser atribuída à defesa e constitui, portanto, constrangimento ilegal. É que o PM já está preso provisoriamente há mais de 1000 dias, dos quais 1020 após o encerramento da instrução criminal.  Por outro lado, um HC impetrado no STJ com o pedido para que seja determinado seu julgamento pelo júri popular encontra-se pronto para julgamento desde 12 de maio do ano passado, quando o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou seu parecer ao STJ.
Diante disso, a defesa pede que esse processo seja finalmente colocado em julgamento. Por outro lado, considerando o excesso de prazo na sua prisão preventiva, pede o relaxamento da prisão para que o policial militar possa responder ao processo em liberdade.
Acusado de ter matado duas pessoas a queima-roupa, o PM alega ter agido em legítima defesa e que as vítimas seriam “viciadas em maconha e de comportamento reprovável”, sendo “uma ameaça à ordem pública e social”.

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