seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Resolução dá transparência à tramitação de processos na Justiça Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido, quer apresentar à sociedade a exata dimensão do volume de processos que tramitam na Justiça Federal, bem como o número de julgamentos proferidos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido, quer apresentar à sociedade a exata dimensão do volume de processos que tramitam na Justiça Federal, bem como o número de julgamentos proferidos. Para isso, ele apresentou ao colegiado do Conselho da Justiça Federal, reunido em sessão nesta sexta-feira (22), proposta de resolução que determina aos tribunais regionais federais (TRFs) a divulgação mensal do número de processos em tramitação em suas unidades e com seus magistrados. A resolução foi aprovada por unanimidade e passa a valer 30 dias após a sua publicação.
A medida pretende dar transparência aos tribunais no que diz respeito à quantidade de processos sob sua responsabilidade, bem como em relação à produtividade de seus órgãos integrantes, e garante o cumprimento ao disposto no artigo 37 da Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, pelo qual os tribunais devem publicar mensalmente dados estatísticos sobre a produção de cada juiz.
A divulgação será feita até o décimo dia do mês subseqüente, no Diário da Justiça impresso ou eletrônico, bem como nas páginas dos TRFs na Internet. O sistema de acompanhamento processual destinado ao público em geral obriga a publicação de todos os registros de andamento do processo desde a sua distribuição.
“O banco de dados visa propiciar uma visão dinâmica e próxima do tempo real, objetiva e subjetiva, do perfil da Justiça Federal”, explica o ministro Carvalhido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo