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Corregedoria aceita reclamação de Donizete para execução de dívida do Botafogo

A reclamação foi ajuizada por Donizete contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia mantido a centralização das execuções de todas as dívidas trabalhistas do Botafogo no Juízo Auxiliar de Execução.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu reclamação correicional movida pelo jogador de futebol Osmar Donizete Cândido e determinou que a execução de uma dívida trabalhista de R$ 7 milhões do Botafogo Futebol e Regatas seja processada de forma descentralizada na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A reclamação foi ajuizada por Donizete contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia mantido a centralização das execuções de todas as dívidas trabalhistas do Botafogo no Juízo Auxiliar de Execução.
Na reclamação, o atleta afirmou que o TRT/RJ, em 2003, determinara, por meio de ato administrativo, a reunião de todos os processos de execução contra clubes de futebol num mesmo juízo centralizador e arrecadador. Os clubes teriam constrição mensal de 15% de suas receitas para o pagamento de uma fila de credores, estabelecendo assim “uma espécie de recuperação judicial, mas sem os deveres impostos pela Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) ao devedor”. A centralização beneficiava, além do Botafogo, o Fluminense, o Vasco da Gama e o Flamengo.
As execuções contra o Botafogo foram centralizadas na 18ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 2007, o percentual de constrição foi aumentado para 20% ou uma parcela fixa de R$ 500 mil, e determinou-se que o mínimo anual teria de ser de R$ 10 milhões, para que toda a dívida fosse quitada em cinco anos. Como esses depósitos mínimos não foram cumpridos, a 18ª Vara decidiu fracionar as execuções do Botafogo. Em abril de 2009, a execução da dívida de Donizete retornou, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, à 70ª Vara, onde a ação trabalhista fora ajuizada. O clube, porém, conseguiu impugnar a determinação no TRT/RJ, que, por novo ato administrativo, restabeleceu a centralização e transferiu-a ao Juízo Auxiliar de Execução. O jogador apresentou então a reclamação correicional com o objetivo, segundo ele, de “manter ordem na casa e cessar o tumulto processual”.
O ministro Carlos Alberto observou, em seu despacho, que as decisões do TRT/RJ no sentido de centralizar a execução são atos administrativos, de caráter necessariamente geral e genérico. “Não é possível que um ato administrativo substitua recurso judicial”, explicou. Embora esses atos possam organizar o funcionamento e a distribuição das competências nas execuções, não podem, de acordo com o corregedor-geral, em hipótese nenhuma, se sobrepor a uma decisão judicial. “Raciocínio diverso implicaria na possibilidade da substituição do Poder Judiciário pelo Poder Executivo, e em sua consequente eliminação do universo político”, afirmou. “Fique claro, portanto, que as diversas instâncias debatidas não se confundem: a atuação administrativa cede diante de decisões concretas, tanto judiciais, quanto correicionais, mas não pode, por si só, auto-referendar-se em confronto com o que foi decidido nas outras duas instâncias.”

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