seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Quarta Turma restabelece aposentadoria por tempo de contribuição

Provas trabalhistas favoreceram a decisão

Em sessão de julgamento da última terça-feira (19/05), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu pedido de restabelecimento de aposentadoria ao comerciário Francisco Eduardo Holanda Meirelles. O benefício foi suspenso pelo INSS (apelante) por haver indício de irregularidade na concessão e na manutenção do mesmo (art. 69, 1º, 2º e 3º, da Lei 8.212/91).
O INSS alegou não ser possível o restabelecimento, porque houve uma revisão nos processos concessivos dos benefícios em geral, não comportando defesa, por se tratar de ato administrativo de imediata e direta execução. Segundo a defesa, o tempo de serviço reconhecido na Justiça do Trabalho, no exercício de sua competência constitucional, não deixa dúvidas sobre a prestação de serviço, confirmando a natureza trabalhista. Com a prova incontestável de que o apelado trabalhou, foi confirmado seu direito ao reconhecimento da aposentadoria.
O relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães, destacou que ao ser averbado o referido período de trabalho do autor, desaparece o motivo que ensejou a suspensão do benefício, devendo o mesmo ser restabelecido pelo INSS. Por unanimidade, os demais componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial