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Ministro pede vista de recurso sobre cassação de deputados donos de albergues no Rio Grande do Sul

O MP acusa os parlamentares de oferecerem hospedagem em albergues que mantêm em Porto Alegre e em Ijuí (RS) em troca de votos.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista de recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação dos mandatos do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) e do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Gerson Burmann por abuso de poder econômico e compra de votos.
O MP acusa os parlamentares de oferecerem hospedagem em albergues que mantêm em Porto Alegre e em Ijuí (RS) em troca de votos. O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou nesta quinta-feira pela cassação dos parlamentares por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.
Segundo o ministro Felix Fischer, que divergiu do voto do relator apenas quanto à existência do abuso de poder econômico, afirmou que foi encontrada propaganda eleitoral dos candidatos afixada dentro e fora dos dois albergues, como cartazes e mensagens em paredes, e panfletos e “santinhos” expostos em locais dos estabelecimentos.
O ministro Felix Fischer afirmou que, de modo diferente dos outros casos de albergues mantidos por políticos gaúchos eleitos, julgados pelos TSE, desta vez o material de propaganda eleitoral não estava confinado em depósito, mas se achava veiculado de forma “ostensiva” nas duas pousadas, destinadas aos parentes de pessoas em tratamento de saúde em Porto Alegre e Ijuí.
Felix Fischer destacou que a prática teve potencial para influenciar no equilíbrio da eleição, principalmente nos dois municípios, já que ocorreu propaganda eleitoral dos candidatos junto aos hóspedes, que podem, por sua vez, ter divulgado essa propaganda junto a seus familiares e, esses, para outras pessoas.
“No caso, não poderia ser mais clara a vinculação eleitoral da prática assistencialista. Houve o uso dos albergues para servir de instrumento de campanha eleitoral”, afirmou o ministro Felix Fischer em seu voto, ressaltando que o fato ocorreu em período vedado pela legislação eleitoral.
Já o ministro relator Marcelo Ribeiro lembrou que, em seu voto, buscou salientar o entendimento, manifestado inclusive pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não via potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.
O ministro Felix Fischer concordou com o voto do relator de que realmente não se configurou a compra de votos no caso, já que não houve prova nos autos de que tenha ocorrido nos albergues pedido de votos por parte dos candidatos ou vinculação da concessão dos benefícios assistenciais em troca de votos.

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