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STF concede extradição de traficante colombiano para os EUA

A decisão da Corte atendeu parcialmente o pedido, para que ele responda nos EUA apenas quanto ao crime de conspiração para o tráfico de entorpecentes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1051) feito pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) contra o colombiano Pablo Joaquin Rayo Montaño, acusado pelos crimes de conspiração para lavagem de capitais e conspiração para o tráfico internacional de drogas. A decisão da Corte atendeu parcialmente o pedido, para que ele responda nos EUA apenas quanto ao crime de conspiração para o tráfico de entorpecentes.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que não podia atender o pedido do governo norte-americano quanto ao primeiro crime imputado ao colombiano. O ministro explicou que Montaño foi acusado pelo suposto crime de conspiração para lavagem de capitais juntamente com Miguel Felmanas, que teve pedido de Extradição (EXT 1054) negada pelo ministro, tendo em vista que o crime correspondente na legislação brasileira exige a reunião de três ou mais pessoas para a prática delituosa.
Mas, quanto ao crime de conspiração para o tráfico, prosseguiu Marco Aurélio, a legislação brasileira prevê a associação de duas ou mais pessoas (artigo 35 da Lei 11.343/2006).
O relator frisou que a prescrição não atingiu os crimes, nem na legislação brasileira nem na norte-americana. E que o fato de o colombiano responder a processo no Brasil não impede sua extradição. A entrega de Montaño fica sujeita ao término do processo a que ele responde no Brasil, ou ao cumprimento de sua pena, se condenado.
Os ministros fizeram questão de salientar que a entrega deve ser feita ao governo norte-americano mediante o compromisso daquele país de respeitar a pena máxima prevista na legislação penal brasileira, de 30 anos de reclusão.
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Panamá
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O governo do Panamá também fez pedido de Extradição (EXT 1093) contra o colombiano. O ministro declarou o prejuízo desse pedido, afirmando que a Corte deveria respeitar a precedência do pedido feito pelo governo americano.

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