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Deputado estadual do Paraná cassado não consegue liminar para permanecer no cargo

Decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, apresentada por Carlos Xavier Simões, deputado estadual do Paraná cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, apresentada por Carlos Xavier Simões, deputado estadual do Paraná cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Carlos Xavier solicitou que o TSE suspendesse a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) até o julgamento dos recursos (embargos de declaração ) que moveu contra o seu afastamento.
O Tribunal Regional cassou o mandato do parlamentar por abuso de poder econômico porque julgou que as provas do processo demonstraram a distribuição de cadeiras de roda, óculos, inaladores e fraldas, realizada por instituição beneficente , mantida por Carlos Simões e divulgada por meio de programa de televisão. Segundo a Corte Regional, o programa tinha inclusive razoável audiência no estado para alcançar o eleitorado antes das eleições de forma “contundente”.
O deputado estadual cassado argumenta na ação cautelar que as decisões que envolvem perda de mandato eletivo somente devem ser executadas após o exame dos recursos contra a decisão contestada.
O ministro Arnaldo Versiani afirma em sua decisão que um exame preliminar revela que o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná efetuou uma aprofundada análise das provas e constatou que houve o abuso de poder econômico.
Segundo o ministro, diante disso, não ocorre, em juízo cautelar, questão apta a suspender os efeitos do acórdão regional em razão dos recursos apresentados pelo parlamentar cassado.

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