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Ministro nega mandado de segurança ao deputado federal cassado Juvenil Alves

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança pedido pelo ex-deputado federal Juvenil Alves.

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança pedido pelo ex-deputado federal Juvenil Alves. Ele teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), posteriormente confirmada pelo TSE, sob acusação de abuso na captação de votos e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral para as eleições 2006.
Em 27 de março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, em substituição ao ministro Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-deputado que tentava tornar nulo o processo de cassação.
No mandado de segurança relatado pelo ministro Felix Fischer, a defesa de Juvenil Alves alegou que houve omissão por parte do ministro Ricardo Lewandowski naquela decisão. Um dos motivos, segundo a defesa, é que a questão levantada sobre a possibilidade ou não de se utilizar o procedimento da interceptação telefônica, obtida para fins criminais em procedimentos não penais, não foi apreciada pela decisão do ministro Lewandowski.
Assim, defendeu o direito líquido e certo de um novo julgamento dos embargos de declaração para viabilizar o seu exercício de defesa e, alternativamente, a suspensão dos embargos com a conseqüente recondução do deputado ao cargo.
O ministro Felix Fischer negou o pedido porque, segundo ele, o mandado de segurança não poderia ser contra o ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que o relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, apesar de os embargos terem sido julgados no momento que o ministro Lewandowski o substituía. Mas após o retorno do ministro Joaquim Barbosa, os autos retornaram para a sua relatoria.

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